Quando este blog tratou da resistência negra na história do Brasil, o quilombo apareceu como fenômeno histórico — Palmares, sua destruição no século XVII, a liderança de Zumbi. Mas os quilombos não são só passado: existem, hoje, milhares de comunidades quilombolas espalhadas pelo Brasil, reconhecidas pelo Estado e em luta constante pelo direito constitucional à terra que ocupam.
Quantas comunidades existem
Segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE, o Brasil tem 8.441 localidades quilombolas, concentradas principalmente no Nordeste — que reúne 68% da população quilombola do país. O Maranhão lidera com 2.025 localidades (24% do total), seguido pela Bahia (1.814) e por Minas Gerais (979).
Já a Fundação Cultural Palmares, órgão federal responsável por certificar comunidades quilombolas, atualiza mensalmente sua contagem — o número exato varia conforme a data de consulta, mas gira em torno de mais de 3 mil certidões emitidas desde 2004, quando o processo de certificação foi regulamentado.
A base legal do direito à terra
O direito à titulação de terras quilombolas está previsto desde a redemocratização: o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição de 1988, determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
O processo só foi efetivamente regulamentado quinze anos depois, pelo Decreto nº 4.887/2003, que estabeleceu os critérios de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dos territórios. Um ponto central do decreto é o critério de autoatribuição: é a própria comunidade que se autodeclara quilombola, mediante certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares — não é o Estado que define de fora quem é ou não remanescente de quilombo. A constitucionalidade desse critério foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018.
Um processo lento e represado
Entre a certificação de uma comunidade como quilombola e a titulação efetiva de sua terra pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), há um caminho longo. Desde 2003, foram abertos 2.030 procedimentos de titulação — mas apenas cerca de 55 territórios (em torno de 3% do total) chegaram a ter título coletivo definitivamente registrado. Outros 307 tiveram uma etapa intermediária concluída (o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação), enquanto a grande maioria dos processos — mais de 1.900 — permanece parada em alguma fase da tramitação.
Esse ritmo lento não é uniforme entre governos. Levantamentos de organizações de direitos humanos mostram que, entre 2023 e 2025, o governo federal publicou dezenas de portarias de reconhecimento e decretos de desapropriação — com 2024 registrando o maior número de decretos desde o início da série —, um ritmo muito mais acelerado do que o observado no governo anterior, que publicou poucas portarias declaratórias em quatro anos. Ainda assim, a titulação plena de novos territórios segue pontual: 2025, por exemplo, não teve nenhuma titulação concluída, retomada apenas em 2026.
Por que a demora importa
A ausência de título definitivo deixa comunidades quilombolas em situação de insegurança jurídica permanente — vulneráveis a conflitos de terra, grilagem, projetos de infraestrutura e mineração em suas áreas, e a despejos movidos por terceiros que reivindicam a mesma terra. Para comunidades que muitas vezes vivem da agricultura familiar e de práticas tradicionais transmitidas por gerações, a terra não é apenas patrimônio: é a própria condição de continuidade cultural e econômica do grupo.
Conclusão
Mais de três décadas depois de a Constituição de 1988 reconhecer o direito quilombola à terra, a maior parte das comunidades certificadas no Brasil ainda espera a titulação definitiva de seus territórios. É um processo que avança de forma desigual entre governos e que, no ritmo observado nos últimos anos, ainda está longe de ser concluído para a totalidade das mais de 8 mil localidades quilombolas identificadas pelo Censo 2022.
Referências e para saber mais
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — Censo Demográfico 2022, localidades quilombolas.
- Fundação Cultural Palmares — certificação de comunidades quilombolas.
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) — dados sobre processos de titulação de territórios quilombolas.
- Constituição Federal de 1988, Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
- Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
- Supremo Tribunal Federal — ADI 3.239 (2018), sobre a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003.
