Este blog já tratou das religiões de matriz africana como parte central do legado cultural afro-brasileiro. Mas essa presença tem um custo histórico e atual: candomblé e umbanda continuam sendo alvo de intolerância religiosa no Brasil — um fenômeno que, apesar da garantia constitucional de liberdade de culto, segue documentado por dados oficiais.
Repressão policial explícita no século XX
A perseguição a terreiros não é um fenômeno recente. Na Bahia, até 1976, terreiros de candomblé precisavam de autorização da polícia — concedida pela Delegacia de Jogos e Costumes, com custo pago pelo próprio terreiro — para poder funcionar legalmente. Documentos da polícia baiana da década de 1960 mostram o uso de uma “permissão grátis” para autorizar cerimônias “afro-brasileiras” sob condições restritivas impostas pelo Estado. Essa repressão institucional foi mais intensa entre as décadas de 1920 e 1930 e durante o Estado Novo, apoiada em códigos penais que tratavam práticas de matriz africana como caso de polícia.
O que os dados atuais mostram
O Disque 100, canal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para denúncias de violação de direitos humanos, registrou 2.472 casos de intolerância religiosa em 2024 — um aumento de 66,8% em relação a 2023, que teve 1.481 casos. Dentro desse total, praticantes de umbanda (151 casos) e candomblé (117 casos) estão entre os grupos religiosos mais afetados.
Ao mesmo tempo — e de forma que pode parecer contraintuitiva —, o número de brasileiros que se autodeclaram praticantes de candomblé ou umbanda vem crescendo, não diminuindo. No Censo 2010 do IBGE, essas religiões somavam 0,3% da população; no Censo 2022, esse número saltou para 1% — cerca de 1,85 milhão de pessoas, um crescimento de mais de três vezes em uma década. O Rio Grande do Sul, e não a Bahia, é hoje o estado com a maior proporção de praticantes dessas religiões (3,2% da população local). Pesquisadores associam esse crescimento não necessariamente a conversões, mas também a uma maior disposição das pessoas em declarar abertamente sua religião — um efeito, em parte, do próprio enfrentamento ao racismo religioso ao longo dos últimos anos.
O papel das comissões de combate à intolerância
No Rio de Janeiro, a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) foi criada em março de 2008 por lideranças de religiões afro-brasileiras, em reação direta a casos de expulsão de terreiros de comunidades dominadas por grupos criminosos aliados a líderes religiosos de outras denominações — como ocorreu no Morro do Dendê, na Ilha do Governador. A comissão monitora casos de intolerância e encaminha vítimas para assistência jurídica, servindo hoje como referência para iniciativas semelhantes em outros estados.
O que a legislação prevê
Além da garantia geral de liberdade de culto prevista no Artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, o Brasil conta com a Lei nº 7.716/1989 (crimes de discriminação racial e religiosa), o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que traz dispositivos específicos de combate ao preconceito contra religiões de matriz africana, e a Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo — tornando ofensas motivadas por religião de matriz africana também inafiançáveis e imprescritíveis. Não existe, porém, uma política nacional unificada e específica de proteção física a terreiros: iniciativas concretas de proteção tendem a ser estaduais ou municipais, como a CCIR no Rio de Janeiro.
Conclusão
Os dados mais recentes contam uma história em duas camadas: por um lado, o número de ataques registrados contra religiões de matriz africana cresceu de forma expressiva; por outro, o número de pessoas que assumem publicamente sua fé no candomblé ou na umbanda também aumentou. Mais do que um paradoxo, isso sugere um processo de maior visibilidade e enfrentamento simultâneo — que não elimina a intolerância, mas mostra que ela não está mais passando sem registro e resposta.
Referências e para saber mais
- Agência Brasil — reportagens sobre os dados do Disque 100 (jan/2025) e sobre o crescimento de umbanda e candomblé no Censo 2022 (jun/2025).
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — Censo Demográfico 2010 e 2022, religião.
- Revista Religião e Poder e cartilha da OAB-RJ (2023) — histórico da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR-RJ) e do caso do Morro do Dendê.
- Lei nº 7.716/1989, Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e Lei nº 14.532/2023.
- Revista Consultor Jurídico (Conjur) — reportagem de agosto de 2024 sobre documentos da polícia baiana dos anos 1960 que restringiam o funcionamento de terreiros de candomblé.
