O futebol é, ao mesmo tempo, um dos espaços de maior ascensão social para homens negros no Brasil e um retrato recorrente do racismo que atravessa a sociedade brasileira. Entender essa contradição exige olhar tanto para a história do esporte quanto para os casos mais recentes — e para o que, de fato, mudou nas últimas décadas.
Um esporte que nasceu restrito a brancos
No início do século XX, o futebol de elite no Brasil era, formal ou informalmente, um espaço fechado a jogadores negros. Clubes tradicionais do Rio de Janeiro escalavam apenas atletas brancos, e a entrada de jogadores negros nos clubes de elite era vista como uma transgressão social.
Arthur Friedenreich, filho de imigrante alemão e de uma lavadeira negra, é apontado como o primeiro grande craque negro do futebol brasileiro, numa época em que o esporte era predominantemente restrito a jogadores brancos — ele se destacou já na Copa América de 1919. Outro nome importante é Fausto dos Santos, apelidado “Maravilha Negra” pela imprensa internacional na Copa do Mundo de 1930, que jogou pelo Bangu a partir de 1926 e depois pelo Vasco da Gama, entre 1928 e 1930.
O episódio mais simbólico dessa disputa por espaço aconteceu em 1923: o Vasco da Gama venceu o Campeonato Carioca daquele ano com um time formado majoritariamente por jogadores negros, mestiços e operários brancos — o time ficou conhecido como “Os Camisas Negras”. Em 1924, a federação carioca tentou impor a exclusão desses jogadores como condição para a permanência do Vasco no campeonato seguinte; o clube recusou publicamente, no episódio conhecido como a “Resposta Histórica” do Vasco.
Vale desfazer aqui um mito recorrente: o apelido “Pó de Arroz”, associado à torcida do Fluminense, é frequentemente atribuído a jogadores negros que usariam pó de arroz para clarear a pele e disfarçar a cor. O próprio Fluminense, em matéria publicada em seu site oficial pelos 109 anos do episódio, contesta essa versão: segundo o clube, a origem real está em 1914, quando o jogador Carlos Alberto — recém-chegado do América FC — usava talco no rosto por motivos estéticos comuns à época, e a torcida rival gritou “pó de arroz” como ofensa após sua transferência. É uma fonte interessada (o próprio clube retratado na história), o que não invalida o relato, mas vale o leitor saber que a versão oficial parte de quem tem interesse em desmenti-la.
Casos recentes e o que eles expuseram
Décadas de avanço legal e de maior visibilidade midiática não encerraram o racismo nos estádios. Dois casos ficaram marcados como pontos de virada na discussão pública.
Em 2014, o goleiro Aranha, então no Santos, foi chamado de “macaco” por torcedores do Grêmio durante uma partida da Copa do Brasil. O caso teve grande repercussão: o Grêmio foi excluído daquela edição da competição e perdeu pontos, e sete pessoas foram indiciadas por crime de racismo — ainda que o clube nunca tenha reconhecido responsabilidade institucional.
Em 21 de maio de 2023, durante uma partida entre Valencia e Real Madrid em Mestalla, na Espanha, torcedores gritaram insultos racistas contra o jogador brasileiro Vinícius Júnior, levando à paralisação temporária da partida. Em junho daquele ano, a Justiça espanhola condenou três torcedores a oito meses de prisão por crime contra a integridade moral com agravante de discriminação racial — a primeira condenação desse tipo em um estádio espanhol.
O que a lei brasileira prevê
No Brasil, a Lei nº 7.716/1989 tipifica o crime de racismo contra uma coletividade indeterminada, sendo inafiançável e imprescritível. Já a injúria racial — prevista no artigo 140, §3º do Código Penal — ofende a honra de uma pessoa determinada em razão de raça, cor, etnia, religião ou origem. Em janeiro de 2023, a Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo para efeitos de pena, tornando-a também inafiançável e imprescritível, embora a distinção conceitual entre as duas condutas permaneça.
No âmbito esportivo, a antiga Lei Pelé e o Estatuto do Torcedor foram consolidados pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que prevê penas mais severas para casos de discriminação racial no esporte e mantém o poder da CBF e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de aplicar punições administrativas a clubes por atos de suas torcidas.
O protocolo de paralisação de partidas
Desde 2019, FIFA e UEFA recomendam um protocolo internacional de três etapas para casos de racismo em campo: aviso e paralisação temporária da partida, suspensão com as equipes recolhidas aos vestiários caso o comportamento persista, e abandono definitivo da partida como última medida. No Brasil, a CBF adotou oficialmente esse protocolo de três etapas — junto com o “Gesto Antirracismo” da FIFA, os braços cruzados em X — em todas as competições nacionais a partir de novembro de 2024. Antes disso, já havia punições pontuais por parte do STJD (como no caso Aranha, em 2014), mas sem um protocolo formal e padronizado de paralisação de jogo.
A distância entre o texto da lei e sua aplicação prática não é exclusividade do futebol: o mesmo padrão aparece, por exemplo, na implementação da Lei 10.639/03 nas escolas brasileiras, onde a existência formal de uma norma antirracista também não garante, por si só, sua efetivação no dia a dia.
Conclusão
A trajetória do racismo no futebol brasileiro mostra continuidade, não superação: da exclusão explícita de jogadores negros nos anos 1920 aos insultos racistas em estádios no presente, o problema muda de forma, mas não desaparece. O que mudou de fato foi o arcabouço legal — mais rígido desde 2023 — e a existência, ainda recente, de um protocolo nacional de resposta em tempo real. Se isso se traduz em menos casos ao longo do tempo, é algo que só dados dos próximos anos poderão mostrar.
Referências e para saber mais
- Observatório da Discriminação Racial no Futebol (observatorioracialfutebol.com.br) — biografias de Arthur Friedenreich e Fausto dos Santos.
- Vasco da Gama (vasco.com.br) — matéria institucional “1923: Os Camisas Negras”.
- Fluminense Football Club (fluminense.com.br) — matéria “109 anos do Pó de Arroz: a verdadeira história do maior símbolo da torcida tricolor”.
- Lei nº 7.716/1989, Lei nº 14.532/2023 e Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — diferença entre racismo e injúria racial.
- Confederação Brasileira de Futebol (CBF) — adoção do protocolo antirracismo da FIFA (2024).
